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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.879, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 5º do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002,
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"VI - Diretoria de Gestão Orçamentária." (NR)
Art. 2o O Comandante do Exército baixará os atos
complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.2003