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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.861, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 6o, § 1o, da Lei no
9.424, de 24 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica
fixado em R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais) para o exercício de 2003, o
valor mínimo de que trata o art. 6o,
§ 1o, da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Parágrafo único. Em função
do disposto no caput, fica fixado em R$ 485,10 (quatrocentos e oitenta e cinco
reais e dez centavos) o valor mínimo garantido pela União para os alunos referidos no inciso II do art. 2o do Decreto no
3.326, de 31 de dezembro de 1999.
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto
no 4.580, de 24 de janeiro de 2003.
Brasília, 20 de outubro de 2003; 182o
da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Guido Mantega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.10.2003