Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.762, DE 23 DE JUNHO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 8.359, de 2014 |
Atribui à Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) competência para representar o Brasil junto à Secretaria do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº
318, de 7 de dezembro de 1961, e nos Decretos nos 52.111, de 17 de junho
de 1963, 52.312, de 30 de julho de 1963, e 85.893, de 9 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1º À
Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI) compete, também, a representação do Governo brasileiro junto à Secretaria do
Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e passa a denominar-se Delegação Permanente do Brasil
junto à ALADI e ao MERCOSUL.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de
junho de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
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