DECRETO Nº 4.701, DE 20 DE MAIO DE 2003.
Altera os Quadros I e VI do Anexo ao Decreto n o 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no
art.
1
°
da Lei n
°
8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1
°
Os
Quadros
I
e
VI do Anexo ao Decreto n
°
4.575, de
14 de janeiro de 2003
, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"I - OFICIAIS-GENERAIS
POSTO |
COMBATENTE |
DOS SERVIÇOS |
ENGENHEIRO MILITAR |
SOMA |
" (NR) |
|
INTENDENTES |
MÉDICOS |
|||||
General-de-Exército |
14 |
- |
- |
- |
14 |
|
General-de-Divisão |
33 |
02 |
01 |
03 |
39 |
|
General-de-Brigada |
67 |
04 |
03 |
08 |
82 |
|
SOMA |
114 |
06 |
04 |
11 |
135 |
"VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
" (NR) |
||
OFICIAIS-GENERAIS |
135 |
|||
OFICIAIS |
DE CARREIRA |
16.714 |
||
TEMPORÁRIOS |
6.048 |
|||
SOMA PARCIAL |
22.762 |
|||
PRAÇAS |
SUBTENENTES E SARGENTOS |
DE CARREIRA |
35.346 |
|
DO QUADRO ESPECIAL |
2.200 |
|||
TEMPORÁRIOS |
5.100 |
|||
SOMA PARCIAL |
42.646 |
|||
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS |
TAIFEIROS |
1.094 |
||
CABOS |
35.431 |
|||
SOLDADOS |
100.926 |
|||
SOMA PARCIAL |
137.451 |
|||
TOTAL GERAL |
202.994 |
Art. 2
°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de
maio de 2003; 182
º
da Independência e 115
º
da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.2003
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