Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.668, DE 9 DE ABRIL DE 2003.
Revogado pelo
Decreto nº 7.529, de 2011 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e
o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério
do Esporte, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º,
ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, para o Ministério do Esporte, dois DAS 101.6; um DAS 101.5; sete DAS
101.4; seis DAS 101.3; um DAS 102.4; sete DAS 102.2; e três DAS 102.1; e
II - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 101.2.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da
Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de
vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o
Ministro de Estado do Esporte fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de
sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos
titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de
cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º Os regimentos internos dos órgãos do
Ministério do Esporte serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário
Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste
Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 3.679, de 1º de
dezembro de 2000.
Brasília, 9 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Agnelo Queiroz
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de
ANEXO I
Estrutura Regimental do Ministério do
Esporte
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Ministério do Esporte, órgão da
administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de desenvolvimento da prática dos esportes;
II - intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais
e estrangeiros, voltados à promoção do esporte;
III - estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades
esportivas; e
IV - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e
programas de incentivo aos esportes e ações de democratização da prática esportiva e
inclusão social por intermédio do esporte.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Ministério do Esporte tem a seguinte
estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
e
b) Secretaria-Executiva: (Redação dada pelo Decreto nº 6.379, de 2008)
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e (Incluído pelo Decreto nº 6.379, de 2008)
2. Representação Estadual no Rio de Janeiro; (Incluído pelo Decreto nº 6.379, de 2008)
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Esporte Educacional:
1. Departamento de Esporte Escolar e Identidade Cultural; e
2. Departamento de Esporte Universitário.
b) Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer:
1. Departamento de Políticas Sociais de Esporte e de Lazer; e
2. Departamento de Ciência e Tecnologia do Esporte.
c) Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento:
1. Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento; e
2. Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos.
III - órgão colegiado: Conselho Nacional do Esporte - CNE.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e
Imediata ao Ministro de Estado
Art. 3º Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social,
ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério em
tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados
pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias
relacionadas com a área de atuação do Ministério; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado.
Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades
das unidades integrantes da Estrutura do Ministério;
II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os Sistemas
Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Modernização
Administrativa, de Contabilidade, de Administração Financeira, de Administração dos
Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no
âmbito do Ministério;
III - supervisionar e coordenar as ações do Ministério voltadas à captação
de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do
esporte;
IV - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na
implementação das políticas e ações da área de competência do Ministério;
V - supervisionar e coordenar as ações relacionadas com os programas que
envolvam outros Ministérios ou transcendam o âmbito de uma Secretaria;
VI - implementar a política de desenvolvimento do esporte pelas ações de
planejamento, avaliação e controle dos programas, projetos e atividades; e
VII - garantir o cumprimento dos objetivos setoriais do esporte, de acordo com
as orientações estratégicas do Governo Federal.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de
órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de
Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos de
Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de
Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por
intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a ela
subordinada.
Art. 5º À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas
com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e
Modernização Administrativa, de Contabilidade, de Administração Financeira, de
Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de
Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais,
referidos no inciso I, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao
cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - promover e coordenar a elaboração e consolidação dos planos e
programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades;
V - desenvolver atividades de execução orçamentária, financeira e contábil,
no âmbito do Ministério; e
VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais
responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda,
extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao Erário.
Art. 5-A. À Representação Estadual no Rio Janeiro compete desenvolver atividades técnico-administrativas de apoio à realização de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais, articulando as suas ações com as demais esferas de governo. (Incluído pelo Decreto nº 6.379, de 2008)
Art. 6º À Consultoria Jurídica, órgão setorial da
Advocacia-Geral da União, compete:
I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;
II - exercer a supervisão das atividades jurídicas do Ministério;
III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos
demais atos normativos a serem uniformemente seguidos em suas áreas de atuação e
coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IV - elaborar estudos e preparar informações, por solicitação do Ministro de
Estado;
V - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade
administrativa dos atos por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de
órgãos sob sua coordenação;
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a) os textos de editais de licitação, bem como os dos respectivos convênios,
contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de
licitação, quando for o caso.
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 7º À Secretaria Nacional de Esporte Educacional
compete:
I - fazer proposições sobre assuntos da sua área para compor o Plano Nacional
de Esporte;
II - implantar as decisões relativas ao Plano Nacional de Esporte e aos
programas de desenvolvimento do esporte educacional;
III - realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar:
a) o desenvolvimento do esporte educacional; e
b) a execução das ações de promoção de eventos;
IV - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa à sua área de
atuação;
V - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros
órgãos da Administração Pública Federal, aos Estados, ao Distrito Federal, aos
Municípios e às entidades não-governamentais sem fins lucrativos, em empreendimentos
ligados ao esporte educacional;
VI - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais,
internacionais e governos estrangeiros, em prol do desenvolvimento do esporte educacional;
VII - articular-se com os demais segmentos da Administração Pública federal,
tendo em vista a execução de ações integradas na área do esporte educacional;
VIII - prestar apoio técnico e administrativo ao CNE; e
IX - coordenar, formular e implementar políticas relativas aos esportes
educacionais, desenvolvendo gestões de planejamento, avaliação e controle de programas,
projetos e ações.
Art. 8º Ao Departamento de Esporte Escolar e de
Identidade Cultural compete:
I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas,
projetos e ações destinados ao desenvolvimento do esporte escolar e daqueles esportes
que, originados ou não no Brasil, estejam ligados à identidade cultural da nação
brasileira, fundamentados nos princípios e fins da educação nacional;
II - promover eventos e a capacitação de recursos humanos destinados ao
esporte escolar e de identidade cultural;
III - realizar estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento do esporte
escolar e de identidade cultural;
IV - planejar, coordenar e avaliar ações voltadas à proteção, ao resgate e
ao incentivo do esporte escolar e de identidade cultural;
V - promover estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações em
sua área de atuação; e
VI - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos
convênios firmados pelo Departamento.
Art. 9º Ao Departamento de Esporte Universitário
compete:
I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas,
projetos e ações destinados ao desenvolvimento do esporte universitário, fundamentados
nos princípios e fins da educação nacional;
II - promover eventos e a capacitação de recursos humanos destinados ao
esporte universitário;
III - realizar estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento do esporte
universitário;
IV - promover estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações
em sua área de atuação; e
V - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos
convênios firmados pelo Departamento.
Art. 10. À Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer
compete:
I - fazer proposições sobre assuntos da sua área para compor o Plano Nacional
de Esporte;
II - implantar as decisões relativas ao Plano Nacional de Esporte e aos
programas de desenvolvimento do esporte e do lazer;
III - realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do
esporte e do lazer e a execução das ações de promoção de eventos;
IV - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa à sua área de
atuação;
V - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros
órgãos da Administração Pública federal, aos Estados, ao Distrito Federal, aos
Municípios e às entidades não governamentais sem fins lucrativos, em empreendimentos
ligados ao desenvolvimento do esporte do lazer;
VI - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais,
internacionais e governos estrangeiros, em prol do desenvolvimento do esporte e do lazer;
VII - articular-se com os demais segmentos da Administração Pública federal,
tendo em vista a execução de ações integradas na área do desenvolvimento do esporte e
do lazer;
VIII - prestar apoio técnico e administrativo ao CNE; e
IX - coordenar, formular e implementar políticas relativas à pratica esportiva
voltada para a saúde e o lazer, desenvolvendo gestões de planejamento, avaliação e
controle de programas, projetos e ações.
Art. 11. Ao Departamento de Políticas Sociais de Esporte e de Lazer
compete:
I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas,
projetos e ações, de cunho social, destinados ao esporte como atividade ocupacional e de
lazer;
II - promover eventos e a capacitação de recursos humanos destinados ao
esporte de participação e ao lazer esportivo;
III - realizar estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento do esporte como
fator de reintegração social destinados, em especial, para crianças e jovens em
situação de exclusão e risco social, para a terceira idade e portadores de necessidades
especiais;
IV - promover estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações
em sua área de atuação; e
V - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos
convênios firmados pelo Departamento.
Art. 12. Ao Departamento de Ciência e Tecnologia do Esporte compete:
I - planejar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de pesquisas em
universidades e outros centros educacionais e de pesquisa, visando o desenvolvimento da
saúde e a inserção social dos praticantes de esporte de participação e lazer;
II - promover o intercâmbio e cooperação para estudos de viabilidade técnica
de projetos e ações esportivas, bem como a sua padronização;
III - realizar estudos e pesquisa com vistas à disseminação de orientações
sobre práticas esportivas que favoreçam o desenvolvimento e manutenção da qualidade de
vida da população;
IV - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos
convênios firmados pelo Departamento;
V - promover estudos e análises sobre pleitos de aquisição de equipamentos e
materiais esportivos total ou parcialmente isentos de tributação; e
VI - promover a capacitação de profissionais da ciência aplicada ao esporte.
Art. 13. À Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento compete:
I - fazer proposições sobre assuntos da sua área para compor o Plano Nacional
de Esporte;
II - implantar as decisões relativas ao Plano Nacional do Esporte e aos
programas de desenvolvimento do esporte de alto rendimento;
III - realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do
esporte e a execução das ações de promoção de eventos;
IV - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa a sua área de
atuação;
V - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros
órgãos da Administração Pública federal, aos Estados, ao Distrito Federal, aos
Municípios e às entidades não-governamentais sem fins lucrativos, em empreendimentos
ligados ao esporte de alto rendimento;
VI - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais,
internacionais e governos estrangeiros, em prol do desenvolvimento do esporte de alto
rendimento;
VII - articular-se com os demais segmentos da Administração Pública federal,
tendo em vista a execução de ações integradas nas áreas do esporte de alto
rendimento;
VIII - prestar apoio técnico e administrativo ao CNE; e
IX - coordenar, formular e implementar a política relativa aos esportes
voltados para competição, desenvolvendo gestões de planejamento, avaliação e controle
de programas, projetos e ações.
Art. 14. Ao Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento compete:
I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas,
projetos e ações destinados ao esporte de base e de alto rendimento;
II - promover a capacitação de técnicos e árbitros com formação em esporte
e paraesporte de alto rendimento;
III - realizar as competições previstas nos calendários oficiais das
entidades esportivas;
IV - promover a cooperação nacional e internacional que vise ao
desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas e paraatletas;
V - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos
convênios firmados pelo Departamento;
VI - apoiar, institucionalmente, atletas e técnicos por meio de incentivos
oficiais ou de patrocinadores;
VII - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema
Nacional do Desporto; e
VIII - desenvolver estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e
ações, em sua área de atuação.
Art. 15. Ao Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos
compete:
I - coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva (CENESP) visando
à realização de estudos e pesquisas, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto
rendimento;
II - planejar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de pesquisas em
laboratórios antidoping e científicos e a manutenção desses laboratórios;
III - apoiar a realização de eventos e competições destinados ao
aprimoramento dos atletas e paraatletas de alto rendimento;
IV - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos
convênios firmados pelo Departamento;
V - apoiar atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais ou de
patrocinadores;
VI - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema
Nacional do Desporto; e
VII - desenvolver estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e
ações, em sua área de atuação.
Seção III
Do Órgão Colegiado
Art. 16. Ao CNE, instituído pela Lei no 9.615, de 24 de
março de 1998, com as alterações promovidas pela Medida Provisória no
79, de 27 de novembro de 2002, cabe exercer as competências definidas em regulamentos
específicos.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Art. 17. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação
global do Ministério;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do
Ministério;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com
os órgãos centrais dos sistemas, afetos à área de competência da
Secretaria-Executiva; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado.
Seção II
Dos Secretários e dos demais Dirigentes
Art. 18. Aos Secretários, ao Chefe de Gabinete, ao Consultor Jurídico,
ao Subsecretário, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir,
coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos
integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as
atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
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b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
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a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE.
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/ No |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/ DAS/FG |
|
3 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
1 |
Assessor Especial de Controle Interno |
102.5 |
|
3 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Assessoria Técnica |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Assessoria Parlamentar |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Assessoria Internacional |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
2 |
Diretor de Programa |
101.5 |
|
5 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
5 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
10 |
|
FG-1 |
|
10 |
|
FG-2 |
|
10 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
101.5 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Recursos Humanos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Modernização e Informática |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Acompanhamento de Gestão |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Prestação de Contas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO |
|
|
|
|
9 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA | |||
1 |
Consultor Jurídico |
101.5 |
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos Judiciais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise de Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE |
|
|
|
ESPORTE EDUCACIONAL |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ESPORTE ESCOLAR E DE IDENTIDADE CULTURAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
Coordenação-Geral de Esporte Escolar e de Identidade Cultural |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ESPORTE UNIVERSITÁRIO |
1 |
Diretor |
101.5 |
Coordenação-Geral de Esporte Universitário |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE ESPORTE E DE LAZER |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS DE ESPORTE E DE LAZER |
1 |
Diretor |
101.5 |
Coordenação-Geral de Políticas Sociais de Esporte e de Lazer |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPORTE |
1 |
Diretor |
101.5 |
Coordenação-Geral de Fomento à Produção e Difusão do Conhecimento Esportivo |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia, Cooperação e Intercâmbio |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Esporte de Base e de Atletas de Alto Rendimento |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Esporte de |
|
|
|
Paraatletas de Alto Rendimento |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Excelência Esportiva |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
5,40 |
1 |
5,40 |
1 |
5,40 |
101.6 |
5,28 |
3 |
15,84 |
3 |
15,84 |
101.5 |
4,25 |
11 |
46,75 |
11 |
46,75 |
101.4 |
3,23 |
32 |
103,36 |
43 |
138,89 |
101.3 |
1,91 |
31 |
59,21 |
37 |
70,67 |
101.2 |
1,27 |
8 |
10,16 |
8 |
10,16 |
|
|
|
|
|
|
102.5 |
4,25 |
4 |
17,00 |
4 |
17,00 |
102.4 |
3,23 |
9 |
29,07 |
9 |
29,07 |
102.3 |
1,91 |
2 |
3,82 |
2 |
3,82 |
102.2 |
1,27 |
44 |
55,88 |
44 |
55,88 |
102.1 |
1,00 |
33 |
33,00 |
33 |
33,00 |
SUBTOTAL 1 |
178 |
379,49 |
195 |
426,48 |
|
FG-1 |
0,20 |
10 |
2,00 |
10 |
2,00 |
FG-2 |
0,15 |
10 |
1,50 |
10 |
1,50 |
FG-3 |
0,12 |
10 |
1,20 |
10 |
1,20 |
SUBTOTAL 2 |
30 |
4,70 |
30 |
4,70 |
|
TOTAL |
208 |
384,19 |
225 |
431,18 |
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE.
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/ No |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/ FG |
|
3 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
1 |
Assessor Especial de Controle Interno |
102.5 |
|
3 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Assessoria Técnica |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Assessoria Parlamentar |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Assessoria Internacional |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
2 |
Diretor de Programa |
101.5 |
|
7 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
5 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
7 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
10 |
|
FG-1 |
|
10 |
|
FG-2 |
|
10 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Recursos Humanos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Inovação e Organização Institucional e de Informática |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Acompanhamento de Gestão |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Prestação de Contas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO |
|
|
|
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
|
|
|
|
1 |
Consultor Jurídico |
101.5 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos Judiciais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise de Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE |
|
|
|
ESPORTE EDUCACIONAL |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ESPORTE ESCOLAR E DE IDENTIDADE CULTURAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Esporte Escolar e de Identidade Cultural |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ESPORTE UNIVERSITÁRIO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Esporte Universitário |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE ESPORTE E DE LAZER |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS DE ESPORTE E DE LAZER |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Políticas Sociais de Esporte e de Lazer |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPORTE |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Fomento à Produção e Difusão do Conhecimento Esportivo |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia, Cooperação e Intercâmbio |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Esporte de Base e de Atletas de Alto Rendimento |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Esporte de |
|
|
|
Paraatletas de Alto Rendimento |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Excelência Esportiva |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
5,40 |
1 |
5,40 |
1 |
5,40 |
101.6 |
5,28 |
3 |
15,84 |
3 |
15,84 |
101.5 |
4,25 |
11 |
46,75 |
11 |
46,75 |
101.4 |
3,23 |
43 |
138,89 |
43 |
138,89 |
101.3 |
1,91 |
37 |
70,67 |
37 |
70,67 |
101.2 |
1,27 |
8 |
10,16 |
8 |
10,16 |
|
|
|
|
|
|
102.5 |
4,25 |
4 |
17,00 |
4 |
17,00 |
102.4 |
3,23 |
9 |
29,07 |
9 |
29,07 |
102.3 |
1,91 |
2 |
3,82 |
2 |
3,82 |
102.2 |
1,27 |
44 |
55,88 |
44 |
55,88 |
102.1 |
1,00 |
33 |
33,00 |
33 |
33,00 |
SUBTOTAL 1 |
195 |
426,48 |
195 |
426,48 |
|
FG-1 |
0,20 |
10 |
2,00 |
10 |
2,00 |
FG-2 |
0,15 |
10 |
1,50 |
10 |
1,50 |
FG-3 |
0,12 |
10 |
1,20 |
10 |
1,20 |
SUBTOTAL 2 |
30 |
4,70 |
30 |
4,70 |
|
TOTAL |
225 |
431,18 |
225 |
431,18 |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
|
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||
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|
|
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