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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.588, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003.

Revoga o Decreto no 4.481, de 22 de novembro de 2002, que dispõe sobre os critérios para definição dos hospitais estratégicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica revogado o Decreto no 4.481, de 22 de novembro de 2002.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 7 de fevereiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sergio Costa LIma

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.2003