DECRETO Nº 4.574, DE 14 DE JANEIRO DE 2003.
Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2002, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 61, § 1
º
, da Lei n
º
6.880, de 9 de dezembro de 1980
,
DECRETA:
Art. 1
º
São fixados, para o ano-base 2002, os seguintes
quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército:
POSTOS ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS |
CORONEL |
TENENTE CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
1
|
2
|
ARMAS e QMB |
151 |
230 |
196 |
- |
||
INTENDENTES |
18 |
28 |
23 |
- |
||
Q E M |
14 |
08 |
11 |
- |
- |
- |
MÉDICOS |
13 |
22 |
32 |
- |
- |
- |
DENTISTAS |
08 |
16 |
10 |
- |
- |
- |
FARMACÊUTICOS |
03 |
08 |
09 |
- |
- |
- |
SAREX |
00 |
01 |
00 |
- |
- |
- |
QCO |
- |
- |
- |
102 |
- |
|
Q A O |
- |
- |
- |
189 |
214 |
286 |
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182
º
da Independência e 115
º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.2003
Não remover