Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.461, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002.
Revogado pelo Decreto nº 11.203, de 2022 vigência |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58
da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º
do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão para a Fundação Cultural Palmares - FCP, dezesseis Funções
Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no
Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se a ocupantes
de cargos efetivos constantes do
Anexo V da Lei nº
9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou
abrangidos pelo art. 1o da
Medida
Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º
de República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Francisco Weffort
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.11.2002
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA FCP
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