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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.236, DE 17 DE MAIO DE 2002.

Altera a redação do § 3o do art. 1o do Decreto no 1.947, de 28 de junho de 1996.

        O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1o, inciso VI, e 2o da Medida Provisória no 2.162-72, de 23 de agosto de 2001,

        DECRETA:

        Art. 1o  O § 3o do art. 1o do Decreto no 1.947, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3o  Os títulos serão emitidos, após celebração de contrato entre a instituição financeira agente do PROAGRO e a União, com características definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, observada a Lei no 10.179, de 6 de fevereiro de 2001."(NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3o  Revoga-se o Decreto no 3.621, de 4 de outubro de 2000.

        Brasília, 17 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

MARCO AURÉLIO MELLO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.2002