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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.151, DE 7 DE MARÇO  DE 2002.

Extingue o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica extinto o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.

        Art. 2o  Revoga-se o Decreto no 3.364, de 15 de fevereiro de 2000.

Brasília, 7 de março de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.   8.3.2002