Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.141, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002
Revogado pelo Decreto nº 4.718, de 5.6.2003 |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o
da Lei no 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, 12 e 14 da Lei no
9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 12 da Medida Provisória no 2.216-37,
de 31 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica delegada competência ao Ministro de Estado da
Ciência e Tecnologia, vedada a subdelegação, para designar os membros do Conselho
Superior da Agência Espacial Brasileira - AEB, de que tratam os incisos III a V do art. 5o do Anexo I ao
Decreto no 3.566, de 17 de agosto de 2000.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2002; 181o
da Independência e 114o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 25.2.2002