DECRETO Nº 4.086, DE 15 DE JANEIRO DE 2002.
Fixa as proporções, referentes ao ano-base 2001, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no exercício do cargo de Presidente da
República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1
º
, da
Lei n
º
6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1
º
São fixados, para o ano-base 2001, os seguintes
números de vagas para promoção obrigatória no Exército:
POSTOS ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS |
CORONEL |
TENENTE CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
1
|
Armas e QMB |
178 |
267 |
247 |
- |
- |
Intendentes |
16 |
23 |
22 |
- |
- |
QEM |
26 |
4 |
27 |
- |
- |
Médicos |
25 |
18 |
45 |
- |
- |
Dentistas |
3 |
17 |
8 |
- |
- |
Farmacêuticos |
1 |
6 |
11 |
- |
- |
SAREX |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
QAO |
- |
- |
- |
219 |
281 |
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181
º
da Independência e 114
º
da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 16.1.2002
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