Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.077, DE 9 DE JANEIRO DE 2002
Qualifica como Organização Social a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº
9.637, de 15 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1º É qualificada como Organização Social a
Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP, com sede na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ nº
03.508.097/0001-36, cujo objetivo é a execução de atividades de pesquisas tecnológicas
em redes, de desenvolvimento e operação de meios e serviços de redes avançadas e do
desenvolvimento tecnológico na área de redes, mediante celebração de contrato de
gestão a ser firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 10.1.2002