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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.063, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dá nova redação ao art. 9 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, "a", da Constituição
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto
nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 9
ºAs disposições deste Decreto aplicam-se:
I - ao ocupante de cargo em comissão, mesmo quando não titular de cargo efetivo; e
II - a qualquer ocupante de cargo público, exonerado no interesse da Administração, que não faça jus a auxílio da mesma espécie pago por outro órgão ou entidade, exceto nos casos de demissão ou destituição.
§ 1
ºNa hipótese deste artigo a ajuda de custo corresponderá à remuneração do cargo.§ 2
ºNo caso do inciso II, a ajuda de custo e o transporte de que tratam os incisos II e III do art. 1ºsomente serão devidos no caso de retorno da sede onde serviu para a sua localidade de origem." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 27.12.2001