Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.060, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº 4.093, de 2002 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Lei no
10.309, de 22 de novembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado até zero hora do dia 22 de
janeiro de 2002, o prazo para a assunção das responsabilidades civis perante terceiros
na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados
terroristas ou por atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras no
Brasil ou no exterior, de que trata a Lei no
10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto no
3.953, de 5 de outubro de 2001.
Art. 2o Para efeito da assunção de que trata o art. 1o,
as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de
segurança em vigência, além das demais exigências previstas na
Lei no
10.309, de 22 de novembro de 2001, e no Decreto no 3.953, de 2001.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Ficam revogados os Decretos nºs 3.979, de
23 de outubro de 2001, e 4.026, de 22 de novembro de 2001.
Brasília, 21 de dezembro de 2001; 180o
da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 21.12 .2001 (Edição extra)