Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.048, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001.
Revogado pelo
Decreto nº 4.626, de 21.3.2003 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 7o da Lei no 5.537, de 21 de novembro de 1968,
alterada pela Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1o O
art. 5o do Anexo I do Decreto nº 3.034, de 27 de abril
de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Conselho Deliberativo, órgão de deliberação superior, é constituído por nove membros e tem a seguinte composição:
I - o Ministro de Estado da Educação;
II - o Secretário Executivo do Ministério da Educação;
III - os Secretários das Secretarias de Educação Fundamental, de Educação Média e Tecnológica, de Educação a Distância e de Educação Especial do Ministério da Educação;
IV - o Secretário Executivo do FNDE;
V - o Procurador-Geral do FNDE;
VI - o Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2001; 180o
da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 12.12.2001