Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.027, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e
no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de
2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão para o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM,
cento e cinqüenta Funções Comissionadas Técnicas FCT, correspondentes aos
níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se
exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996,
que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros decorrentes de sua aplicação a partir de dezembro de 2001.
Brasília, 22 de novembro de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.11.2001
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO DNPM
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA |
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
FCT 1 |
2 |
FCT 2 |
5 |
FCT 3 |
3 |
FCT 4 |
6 |
FCT 5 |
6 |
FCT 6 |
4 |
FCT 7 |
9 |
FCT 8 |
15 |
FCT 9 |
16 |
FCT 10 |
22 |
FCT 14 |
24 |
FCT 15 |
38 |
TOTAL |
150 |