Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.957, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001.

Altera os Anexos I, III, IV, V e VII do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Os limites de movimentação e empenho e pagamentos de que tratam os Anexos I, III, IV, V e VII do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, na sua redação atual, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente.

Art. 2º Os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto 3.746, de 2001, passam a ser os constantes dos Anexos VI, VII, VIII e IX deste Decreto.

Art. 3º O valor da ampliação de que trata o inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.746, de 2001, observado o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.920, de 17 de setembro de 2001, fica absorvido pelas alterações de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 9.10.2001

ANEXO I

ACRÉSCIMOS AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, E SUAS ALTERAÇÕES)

ACRÉSCIMO
R$ Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS

PROJETOS

TOTAL

20101 GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

20.000

m

20.000

20117 SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO m

26.000

26.000

22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO m

21.700

21.700

25000 MIN. DA FAZENDA

35.000

m

35.000

33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL m

7.000

7.000

36000 MIN. DA SAÚDE

100.000

m

100.000

39000 MIN. DOS TRANPORTES

180.000

m

180.000

Estratégico

180.000

m

180.000

44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE m

13.000

13.000

47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO m

5.000

5.000

51000 MIN. DO ESPORTE E TURISMO

m

21.000

21.000

52000 MIN. DA DEFESA

87.106

112.894

200.000

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL m

12.000

12.000

TOTAL

422.106

218.594

640.700

Fontes: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 183, 246, 249 e 280, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II

REDUÇÕES AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO III DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, E SUAS ALTERAÇÕES)

REDUÇÃO
R$ Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS

PROJETOS

TOTAL

m m m m
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO

1.000.000

m

1.000.000

36000 MIN. DA SAÚDE m

200.000

200.000

m m m m

TOTAL

1.000.000

200.000

1.200.000

Fonte: 179.

ANEXO III

ACRÉSCIMO AOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DALEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2000
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, E SUAS ALTERAÇÕES)

 

 

ACRÉSCIMO R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20101 GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

15.200

30.400

46.000

22000 MIN. DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

7.700

14.700

21.700

25000 MIN. DA FAZENDA

11.600

23.200

35.000

33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.300

4.600

7.000

36000 MIN. DA SAÚDE

33.300

66.600

100.000

44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE

4.300

8.600

13.000

47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

1.600

3.200

5.000

51000 MIN. DO ESPORTE E TURISMO

7.000

14.000

21.000

52000 MIN. DA DEFESA

65.300

130.600

195.885

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

4.000

8.000

12.000

SUBTOTAL

152.300

303.900

456.585

PROGRAMAS / AÇÕES ESTRATÉGICAS

60.000

120.000

180.000

TOTAL GERAL

212.300

423.900

636.585

Fontes: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 183 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV

ACRÉSCIMO AOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2000.
(ANEXO V DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, E SUAS ALTERAÇÕES)

ACRÉSCIMO R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

52000 MIN. DA DEFESA

1.300

2.600

4.115

FONTES: 148, 149, 164, 180, 249, 280 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V

REDUÇÃO AOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2000.
(ANEXO VII DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, E SUAS ALTERAÇÕES)

REDUÇÃO R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

26000 MIN. DA EDUCAÇÃO

1.000.000

1.000.000

1.000.000

36000 MIN. DA SAÚDE

200.000

200.000

200.000

TOTAL

1.200.000

1.200.000

1.200.000

FONTE: 179.

ANEXO VI

LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2000.
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20101 GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

447.228

498.224

523.702

20102 GAB. DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

1.200

1.200

1.230

20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

38.889

45.351

48.137

22000 MIN. DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

364.712

395.073

417.184

24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.102.442

1.201.206

1.299.970

25000 MIN. DA FAZENDA

991.962

1.096.698

1.201.634

26000 MIN. DA EDUCAÇÃO

2.792.754

3.072.030

3.351.305

28000 MIN. DO DESENV., IND. E COMÉRCIO EXTERIOR

60.835

67.286

73.212

30000 MIN. DA JUSTIÇA

196.098

213.707

231.317

32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA

303.017

324.218

345.420

33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.510.496

1.665.190

1.817.735

35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

322.195

357.279

379.725

36000 MIN. DA SAÚDE

14.906.796

16.431.995

17.950.795

38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

98.748

105.823

112.897

39000 MIN. DOS TRANSPORTES

863.083

934.391

1.005.699

42000 MIN. DA CULTURA

138.628

155.390

163.153

44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE

278.341

309.905

340.769

47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

274.786

303.364

332.143

49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

177.793

194.522

211.251

51000 MIN. DO ESPORTE E TURISMO

215.149

244.689

262.479

52000 MIN. DA DEFESA

1.580.958

1.790.074

1.999.175

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

386.753

426.349

455.844

71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

50.000

55.000

60.000

73101 RECURSOS SOB SUP. DO MIN. DA FAZENDA

129.773

142.751

155.728

73105 GDF - RECURSOS SOB SUP. DO MIN. DA FAZENDA

37.325

41.058

44.790

SUBTOTAL

27.269.961

30.072.773

32.785.294

PROGRAMAS / AÇÕES ESTRATÉGICAS

3.197.741

3.490.635

3.783.529

TOTAL GERAL

30.467.702

33.563.408

36.568.823

Fontes: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 183 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2000.
(ANEXO V DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20101 GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

26.427

31.585

36.743

22000 MIN. DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

16.202

15.722

15.242

24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

35.444

38.989

42.533

25000 MIN. DA FAZENDA

309.484

340.433

371.381

26000 MIN. DA EDUCAÇÃO

126.313

138.944

151.575

28000 MIN. DO DESENV., IND. E COMÉRCIO EXTERIOR

2.745

3.020

3.294

33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

21.638

23.801

25.965

35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

1.823

2.006

2.188

36000 MIN. DA SAÚDE

289.640

318.604

347.568

38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

736.638

810.302

883.966

39000 MIN. DOS TRANSPORTES

65.698

72.267

78.837

41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES

26.083

28.692

31.300

42000 MIN. DA CULTURA

22

24

26

44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE

28.134

30.948

33.761

47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

33.107

36.417

39.728

49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

318.787

350.665

382.544

51000 MIN. DO ESPORTE E TURISMO

1.700

1.870

2.040

52000 MIN. DA DEFESA

706.934

779.262

851.806

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

66.913

79.310

83.556

SUBTOTAL

2.813.732

3.102.861

3.384.053

PROGRAMAS / AÇÕES ESTRATÉGICAS

1.120.576

1.232.633

1.344.691

TOTAL GERAL

3.934.308

4.335.494

4.728.744

FONTES: 148, 149, 164, 180, 249, 280 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VIII

LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2000
(ANEXO VI DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, E SUAS ALTERAÇÕES)

       
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
20101 GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 63.142 69.456 75.770
22000 MIN. DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 141.504 155.655 169.805
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 135.227 146.229 157.232
25000 MIN. DA FAZENDA 444.788 485.887 526.985
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 1.274.693 1.402.162 1.529.631
28000 MIN. DO DESENV., IND. E COMÉRCIO EXTERIOR 237.120 259.572 282.024
30000 MIN. DA JUSTIÇA 289.475 313.523 337.570
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 153.765 168.162 182.558
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 76.936 84.629 92.323
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES 72.076 76.083 80.091
36000 MIN. DA SAÚDE 660.686 726.754 792.823
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 139.953 153.948 167.943
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 201.458 221.604 241.750
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 317.967 345.843 373.720
42000 MIN. DA CULTURA 3.989 4.388 4.787
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 64.610 70.791 76.972
47000 MIN. DO PLANEJ., ORÇAMENTO E GESTÃO 21.099 23.209 25.319
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 104.100 114.510 124.920
51000 MIN. DO ESPORTE E TURISMO 1.653 1.819 1.984
52000 MIN. DA DEFESA 1.033.674 1.137.042 1.240.409
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 67.786 71.864 75.943
SUBTOTAL 5.505.701 6.033.130 6.560.559
PROGRAMAS / AÇÕES ESTRATÉGICAS 252.524 274.977 297.429
TOTAL GERAL 5.758.225 6.308.107 6.857.988
FONTES: 113, 136, 150, 168, 181, 213, 250, 281 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

FONTES: 113, 136, 150, 168, 181, 213, 250, 281 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IX

LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2000.
(ANEXO VII DO DECRETO No. 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, E SUAS ALTERAÇÕES)

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 325.039 490.669 656.299
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 4.800 5.400 6.000
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 82.771 93.118 103.464
36000 MIN. DA SAÚDE 857.841 990.071 1.122.301
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 9.480 10.665 11.850
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 5.600 6.300 7.000
  TOTAL 1.285.531 1.596.223 1.906.914
FONTE: 179.

 

*

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