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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.861, DE 9 DE JULHO DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 4.520, de 16.12.2002 Acresce dispositivo ao Anexo do Decreto no 96.671, de 9 de setembro de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O Anexo ao Decreto no 96.671, de 9 de setembro de 1988, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 12-A.  A partir de 10 de setembro de 2001, os atos e documentos oficiais previstos neste Decreto, para publicação no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça, deverão ser encaminhados à Imprensa Nacional exclusivamente por meio eletrônico.

Parágrafo único.  O Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em casos excepcionais, poderá autorizar que a remessa dos documentos a que se refere este artigo se faça por outro meio." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 10.7.2001