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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.852, DE 29 DE JUNHO DE 2001.

Revoga o Decreto nº 3.658, de 13 de novembro de 2000, que dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre produtos classificados no capítulo 93 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, XII, do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3.658, de 13 de novembro de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 2.7.2001