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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.847, DE 25 DE JUNHO DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 4.070, de 28.12.2001     (Vigência) Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica acrescentado à Nota Complementar NC (84-1) ao Capítulo 84 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 3.777, de 23 de março de 2001, o Código 8406.81.00.

        Art. 2o  Fica alterada a descrição do destaque "Ex" a seguir relacionado:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA %

8516.79.90

Ex 01 - Chuveiro elétrico

10

        Art. 3o  Fica suprimido o destaque "Ex - 01" ao código 8516.10.00 da TIPI.

        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 25 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.6.2001

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