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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.815, DE 9 DE MAIO DE 2001.

(Revogado pelo Decreto nº 4.535, de 20.12.2002)
Texto para impressão

Aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Casa Civil da Presidência da República, na parte referente à organização da Imprensa Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Casa Civil da Presidência da República, na parte referente à organização da Imprensa Nacional, na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 2o  A Imprensa Nacional, órgão específico singular, integrante da estrutura básica da Casa Civil da Presidência da República, a que se refere o art. 2o da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, diretamente subordinado à Secretaria-Executiva, tem por finalidade publicar e divulgar os atos oficiais da Administração Pública Federal.

Art. 3o  Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, a serem alocados na Imprensa Nacional, três DAS 101.4, três DAS 101.3, um DAS 102.3, quinze DAS 102.2, e sete DAS 102.1; e

II - da Casa Civil da Presidência da República, alocados na Imprensa Nacional, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito DAS 101.2, um DAS 101.1, e quinze FG-3.

Art. 4o  O Regimento Interno da Imprensa Nacional será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5o  Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único.  Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 10.5.2001

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ A IN/CC (a)

DA IN/CC P/ A SEGES/MP (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,08

3

9,24

-

-

DAS 101.3

1,24

3

3,72

-

-

DAS 101.2

1,11

-

-

8

8,88

DAS 101.1

1,00

-

-

1

1,00

X X X X X

-

DAS 102.3

1,24

1

1,24

-

-

DAS 102.2

1,11

15

16,65

-

-

DAS 102.1

1,00

7

7,00

-

-

SUBTOTAL 1

29

37,85

9

9,88

FG-3

0,19

-

-

15

2,85

SUBTOTAL 2

-

-

15

2,85

TOTAL (1+2)

29

37,85

24

12,73

Saldo do Remanejamento (a-b)

5

25,12

-

-

ANEXO II

a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
 DA IMPRENSA NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

UNIDADES

CARGOS/

FUNÇÕES

No

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

X

1

Diretor-Geral

101.5

X

1

Diretor-Geral Adjunto

101.4

X

6

Assistente

102.2

X

3

Auxiliar

102.1

X

4

X

FG-3

Coordenação-Geral de Produção Industrial

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

X

1

Assessor

102.3

X

4

Assistente

102.2

X

3

Auxiliar

102.1

X

11

X

FG-3

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

X

6

Assistente

102.2

X

4

Auxiliar

102.1

X

17

X

FG-3

Coordenação de Tecnologia da Informação

1

Coordenador

101.3

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 4.323, de 6.8.2002)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA 
IMPRENSA NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

UNIDADES

CARGOS/

FUNÇÕES

No

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

x

1

Diretor-Geral

101.5

x

1

Diretor-Geral Adjunto

101.4

x

5

Assistente

102.2

x

2

Auxiliar

102.1

x

3

x

FG-3

x x x x
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

x

1

Assessor

102.3

x

4

Assistente

102.2

x

3

Auxiliar

102.1

x

11

x

FG-3

x x x x
Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

x

7

Assistente

102.2

x

5

Auxiliar

102.1

x

18

x

FG-3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA
 IMPRENSA NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

1

4,94

1

4,94

DAS 101.4

3,08

-

-

3

9,24

DAS 101.3

1,24

2

2,48

5

6,20

DAS 101.2

1,11

8

8,88

-

-

DAS 101.1

1,00

1

1,00

-

-

DAS 102.3

1,24

-

-

1

1,24

DAS 102.2

1,11

1

1,11

16

17,76

DAS 102.1

1,00

3

3,00

10

10,00

SUBTOTAL 1

16

21,41

36

49,38

FG-3

0,19

47

8,93

32

6,08

SUBTOTAL 2

47

8,93

32

6,08

TOTAL (1+2)

63

30,34

68

55,46

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 4.374, de 13.9.2002)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA IMPRENSA NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

No

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

x

1

Diretor-Geral

101.5

x

5

Assistente

102.2

x

2

Auxiliar

102.1

x

3

x

FG-3

x x x x
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

x

1

Assessor

102.3

x

4

Assistente

102.2

x

3

Auxiliar

102.1

x

11

x

FG-3

x x x x
Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

x

7

Assistente

102.2

x

5

Auxiliar

102.1

x

18

x

FG-3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA IMPRENSA NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

1

4,94

1

4,94

DAS 101.4

3,08

3

9,24

2

6,16

DAS 101.3

1,24

5

6,20

5

6,20

DAS 102.3

1,24

1

1,24

1

1,24

DAS 102.2

1,11

16

17,76

16

17,76

DAS 102.1

1,00

10

10,00

10

10,00

SUBTOTAL 1

36

49,38

35

46,30

FG-3

0,19

32

6,08

32

6,08

SUBTOTAL 2

32

6,08

32

6,08

TOTAL (1+2)

68

55,46

67

52,38