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Presidência da República |
DECRETO Nº 3.792, DE 19 DE ABRIL DE 2001.
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, de 19 de janeiro de 2001. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 19 de janeiro de 2001, em Montevidéu, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba;
DECRETA:
Art. 1o O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2001
O anexo de que trata este Decreto está publicado no D.O.U de 20.4.2001 (caderno convencional)