Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.770, DE 12 DE MARÇO DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 8675, de 2016

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 19 da Medida Provisória no 2.123-29, de 23 de fevereiro de 2001,

        DECRETA:

        Art. 1o Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.

        Parágrafo único.  A delegação de que trata o caput poderá ser subdelegada a ocupante de cargo de direção de nível igual ou superior a DAS 101.5, até o valor em moeda nacional equivalente a um milhão de dólares dos Estados Unidos da América.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3o  Revoga-se o Decreto no 3.670, de 23 de novembro de 2000.

        Brasília, 12 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 13.3.2001 - (Seção II) e republicado em 14.3.2001.

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