Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.740, DE 31 DE JANEIRO DE 2001.

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2001.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1 º da Lei n º 8.071, de 17 de julho de 1990,

        DECRETA:

        Art. 1 º   Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças – Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados – do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2001, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.

        Parágrafo único.  O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2 º do art. 1 º da Lei n º 7.150, de 1 º dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8 º da Lei n º 6.923, de 29 de junho de 1981 , com a redação dada pela Lei n º 7.672, de 23 de setembro de 1988.

        Art. 2 º   Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2001.

Brasília, 31 de janeiro de 2001, 180 º da Independência e 113 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.2.2001 

ANEXO

I – OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

SERVIÇOS

ENGENHEIRO

MILITAR

SOMA

INTENDENTE

MÉDICO

General-de-Exército

14

0

0

0

14

General-de-Divisão

34

2

1

3

40

General-de-Brigada

68

4

3

9

84

S O M A

116

6

4

12

138

I - OFICIAIS-GENERAIS (Redação dada pelo Decreto nº 3.946, de 1.10.2001)

POSTO

COMBATENTE

SERVIÇOS

ENGENHEIRO

MILITAR

SOMA

E

INTENDENTES

MÉDICOS

General-de-Exército

14

0

0

0

14

E

General-de-Divisão

33

2

1

3

39

E

General-de-Brigada

67

4

2

8

81

E

S O M A

114

6

3

11

134

E

II – OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS

OU SERVIÇOS

POSTO

SOMA

Cel

TC

Maj

Cap

1 º Ten

2 º Ten

ARMAS e QMB

856

1.338

1.497

2.925

1.806

941

9.363

INTENDÊNCIA

77

132

132

427

303

153

1.224

MÉDICO

62

70

188

461

275

0

1.056

DENTISTA

7

34

111

128

58

0

338

FARMACÊUTICO

2

29

74

132

51

0

288

Q E M

79

56

115

272

281

0

803

Q C O

0

0

0

674

659

0

1.333

Q C M

1

8

12

10

14

0

45

Q A O

0

0

0

311

758

990

2.059

S O M A

1.084

1.667

2.129

5.340

4.205

2.084

16.509

III – OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

OCT / OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT

SOMA

1 º Tenente

1.450

1.850

250

3.550

2 º Tenente

200

1.650

850

2.700

S O M A

1.650

3.500

1.100

6.250

IV – PRAÇAS – SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, DO QUADRO ESPECIAL (QE) E TEMPORÁRIOS (TMPR)

GRADUAÇÃO CARREIRA QE TMPR SOMA
SCT/SIT/SST STT
Subtenente 2.034 0 0 0 2.034
1 º Sargento 4.755 x x x 4.755
2 º Sargento 13.609 x x x 13.609
3 º Sargento 12.002 2.050 5.100 900 20.052
S O M A 32.400 2.050 6.000 40.450

V – PRAÇAS – TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

E S P E C I F I C A Ç Ã O

Q U A N T I D A D E

Taifeiro

Mor

58

1 ª Classe

452

2 ª Classe

481

SOMA PARCIAL

991

Cabo

35.273

Soldado

103.382

SOMA PARCIAL Cb/Sd

138.655

S O M A

139.646

VI – TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

E S P E C I F I C A Ç Ã O

Q U A N T I D A D E

OFICIAIS-GENERAIS

138

OFICIAIS

Carreira

16.509

Temporário

6.250

SOMA PARCIAL

22.759

PRAÇAS

SUBTENENTES

E

SARGENTOS

Carreira

32.400

Quadro Especial

2.050

Temporário

6.000

SOMA PARCIAL

40.450

TAIFEIROS

991

CABOS E SOLDADOS

138.655

SOMA PARCIAL (Taif/Cb/Sd)

139.646

T O T A L G E R A L

202.993

Não remover