Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.849, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 3.072, de 1999. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até
31 de maio de 1999, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão
alocados ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, pelo
Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997: cinco DAS 101.4, três DAS 101.3, vinte
e cinco DAS 102.2 e cinco DAS 102.1.
Parágrafo único. Aos cargos
remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no
§ 2º do art. 2º
do Decreto nº 2.224, de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o
Decreto
nº 2.604, de 22 de maio de 1998.
Brasília, 27 de novembro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.11.1998
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