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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.623, DE 10 DE JUNHO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 2.901, de 1998)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona, dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de março de 1999, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: um DAS 101.5, um DAS 101.4, um DAS 101.3, um DAS 101.2 e um DAS 101.1.

§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento comporão a Diretoria de Projeto ligada ao Gabinete do Ministro e não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Educação e do Desporto, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,10 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.1998