Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.620, DE 8 DE JUNHO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 2.634, de 1998 Texto para impressão |
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O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200,
de 25 de fevereiro de 1967, bem como no art. 58 da Lei nº 9.473, de 22 de julho
de 1997, e no "caput" do art. 6º da Lei nº 9.598, de 30 de
dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Os
limites para movimentação e empenho das dotações dos Ministérios da Aeronáutica,
do Exército, da Saúde e do Planejamento e Orçamento, dos grupos "Outras Despesas
Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de
Capital", constantes do Anexo III dos Decretos nºs 2.451, de 5 de janeiro de
1998, e 2.580, de 6 de maio de 1998, passam a ser os seguintes:
ANEXO III DO DECRETO Nº 2.451, DE
5 DE JANEIRO DE 1998
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E
EMPENHO
GRUPO DE FONTES "C"
OBS: GRUPO "C" - FONTES: 113,
136, 146, 147, 148, 149, 150, 154, 195, 213, 246, 249, 250, 281, 295 e 296
ANEXO III DO DECRETO Nº 2.580, DE
6 DE MAIO DE 1998
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E
EMPENHO
GRUPO DE FONTES "C"
OBS: GRUPO "C" - FONTES: 113,
136, 146, 147, 148, 149, 150, 154, 195, 213, 246, 249, 250, 281, 295 e 296
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
8 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Pullen Parente
Paulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.6.1998
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