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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.603, DE 22 DE MAIO DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 2.822, de 1998

Texto para impressão

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.

    O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de outubro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 22 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Luiz Carlos Bresser Pereira
Raul Belens Jungmann pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1998

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