Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.603, DE 22 DE MAIO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 2.822, de 1998 |
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O PRESIDENTE DO SENADO
FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até
30 de outubro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de
15 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 1998;
177º da Independência e 110º da República
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Luiz Carlos Bresser Pereira
Raul Belens Jungmann pinto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.5.1998
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