Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.540, DE 8 DE ABRIL DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 3.156, de 1999 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na
forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções gratificadas:
I - do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Nacional de Saúde,
sete DAS 101.4;
Il - da Fundação Nacional de
Saúde para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: dois DAS
101.3, vinte DAS 101.1, um DAS-102.1 e 35 FG-3.
Art. 2º Em decorrência do
disposto no artigo anterior, o Anexo LXXIV ao Decreto nº 1.351, de 28 de
dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.4.1998