Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.422, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997.
Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND da DATAMEC S.A. - Sistemas e Processamento de Dados. |
DECRETA:
Art 1º - Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a DATAMEC S.A. - Sistemas e Processamento de Dados.
Art 2º - As ações representativas das participações acionárias na sociedade referida no artigo anterior, de propriedade da Caixa Econômica Federal - CEF, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data da publicação deste Decreto.
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1997