Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.363, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 2.409, de 1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.281, de 24 de julho de 1997, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de novembro 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, alocados ao Ministério da Fazenda pelo Decreto nº 2.281, de 24 de julho de 1997: um DAS 101.5, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.4, dois DAS 102.3 e três FG - 1.

    Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do Decreto nº 2.281, de 24 de julho de 1997.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 3 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1997