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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.355, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 5.417, de 2005 Altera dispositivos do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993, e do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.013, de 26 de setembro de 1996.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991,

        DECRETA:

       Art 1º A alínea "b" do inciso V do art. 3º e a Seção II do Capítulo VI do Título III do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

"b) ao Secretário-Geral da Marinha (SGM)

.......................................................................

SEçãO II

Ao Secretário-Geral da Marinha

        Art 2º O art. 2º do Regulamento da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha (CCCPMM), aprovado pelo Decreto nº 2.013, de 26 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A CCCPMM é supervisionada pelo Ministério da Marinha, por intermédio da Secretaria-Geral da Marinha e do concurso dos órgãos de Controle Interno do Ministério da Marinha.

        Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.1997