Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.300, DE 14 DE AGOSTO DE 1997.
Dispõe sobre a aquisição de ações da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, pertencentes ao Estado de Alagoas. |
DECRETA:
Art 1º O disposto no art. 123 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, não se aplica à aquisição, pela União, de ações da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, de que trata a Medida Provisória nº 1.581, de14 de agosto de 1997.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO