Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.284, DE 24 DE JULHO DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 2.477, de 1998

Texto para impressão

Altera a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no item XV do art. 16 da Medida Provisória nº 1.549-32, de 11 de julho de 1997,

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam acrescidas à Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, de que trata o Decreto nº 109, de 2 de maio de 1991, na condição de órgãos específicos, a Secretaria de Projetos Especiais de Saúde e a Secretaria de Políticas de Saúde e de Avaliação.

    § 1º À Secretaria de Projetos Especiais de Saúde compete promover a articulação intersetorial na esfera federal e coordenar a execução de planos, programas e projetos especiais de saúde.

    § 2º À Secretaria de Políticas de Saúde e de Avaliação compete coordenar as ações de formulação da política de saúde e de sua avaliação no âmbito do Sistema Único de Saúde.

    Art. 2º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

    I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Saúde, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, dez DAS 101.4 e onze DAS 101.3;

    II - do Ministério da Saúde para o Ministério do Administração Federal e Reforma do Estado, cinco DAS 101.2, 26 DAS 101 1, dois DAS 102.2, um DAS 102.1, 42 FG-2 e quarenta FG-3.

    Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o Anexo II, "b" ao Decreto nº 109, de 2 de maio de 1991, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º Ficam revogados o Anexo XXX ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 e o Anexo ao Decreto nº 2.205, de 9 de abril de 1997.

    Brasília, 24 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Carlos César de Albuquerque
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1997

Download para anexo