Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.269, DE 30 DE JUNHO DE 1997.
Revogado
pelo Decreto nº 2.971, de 1999 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até
31 de dezembro de 1998, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em
comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo
Decreto nº 1.547, de 3 de julho de 1995: quatro DAS 101.4 e dezoito DAS 101.1.
(Vide Decreto nº 2.911, de 1998)
Parágrafo único. Aos cargos
remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no
§ 2º do art. 2º
do Decreto nº 1.547, de 1995.
Art. 2º Ficam remanejados do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da
Previdência e Assistência Social dezoito cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, oriundos da extinção de órgãos da Administração
Federal, assim especificados: cinco DAS 101.3 e treze DAS 101.2, a serem
alocados na Secretaria de Assistência Social até 31 de dezembro de 1998.
(Vide Decreto nº 2.911, de 1998)
§ 1º Os cargos objeto deste
remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Previdência
e Assistência Social e serão utilizados na implementação de projetos relativos à
descentralização das ações de assistência social.
§ 2º Findo o prazo estipulado
no caput deste artigo, considerar-se-ão exonerados os titulares
investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o
Decreto nº 2.102, de 24 de dezembro de 1996.
Brasília, 30 de junho de
1997; 176º da Independência e 109º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1997