DECRETO Nº 2.238, DE 27 DE MAIO DE 1997.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.509, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 37, inciso IX, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VI, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art 1º O art. 3º do Decreto nº 1.509, 31 de maio de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.”
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1997
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