Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.174, DE 12 DE MARÇO DE 1997.

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.147, de 14 de fevereiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º O remanejamento dos cargos de que trata a alínea " b " do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.147, de 14 de fevereiro de 1997, bem como as respectivas exonerações, deverão ser efetivadas até 14 de março de 1997.

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1997

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