Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.139, DE 30 DE JANEIRO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 2.329, de 1997 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e
VI, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1997, o prazo de remanejamento dos
seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência
Social pelo art. 3º do Decreto nº 1.823, de 29
de fevereiro de 1996, a seguir enumerados: um DAS 101.4, dois DAS 101.3,
três DAS 101.2, dois DAS 102.3, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Parágrafo único. Aos cargos
remanescentes do remanejamento inicial aplicam-se o disposto no
§ 3º do art. 3º
do Decreto nº 1.823, de 29 de fevereiro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o
Decreto
nº 2.084, de 29 de novembro de 1996.
Brasília, 30 de janeiro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luis Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.1.1997
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