Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.113, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
Altera os Anexos do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para exercício de 1996, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Art.
1º Os anexos I, II e III do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, são substituídos
pelos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 2º Os valores decorrentes dos atos
praticados ao amparo do § 2º do art. 1º e do
§ 1º do art. 4º do Decreto nº 1.923, de
1996, incluem-se nos montantes indicados nos Anexos deste Decreto.
Art. 3º No processo de ajuste do encerramento
do exercício de 1996, o montante da despesa empenhada por órgão não poderá superar o
menor dos valores A e B, calculados da seguinte forma:
I -
valor A: despesa empenhada registrada em 31 de dezembro de 1996 no Sistema Integrado de
Administração Financeira - SIAFI;
II
- valor B:
a)
para atividades, exceto as despesas relacionadas no Anexo IV deste Decreto: noventa por
cento dos valores indicados no Anexo I;
b)
para projetos e para as despesas relacionadas no Anexo IV deste Decreto: valores indicados
no Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art
5º Ficam revogados o § 2º do art. 1º e o
§ 1º do art. 4º do Decreto nº 1.923, de 7
de junho de 1996.
Brasília, 30 de dezembro de 1996; 175º da
Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.12.1996
e retificado em
10.1.1997.