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Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO Nº 2.020, DE 2 DE OUTUBRO DE
1996.
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Promulga o Acordo de Criação
da Associação dos Países Produtores de Café e o Plano de Retenção de Café,
assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Criação da
Associação dos Países Produtores de Café e o Plano de Retenção de Café foram
assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993;
Considerando que o Acordo e o Plano ora
promulgados foram oportunamente submetidos ao Congresso Nacional, que os aprovou por meio
do Decreto Legislativo nº 8, de 26 de janeiro de 1995;
Considerando que o Acordo em tela entrou em
vigor internacional em 21 de setembro de 1995;
Considerando que o Governo brasileiro depositou
a Carta de Ratificação dos instrumentos em epígrafe em 12 de fevereiro de 1995,
passando os mesmos a vigorar para o Brasil em 21 de setembro de 1995, na forma de seu
artigo 65,
DECRETA:
Art. 1º O Acordo de Criação da Associação dos Países Produtores de Café e
o Plano de Retenção de Café, assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993, apensos
por cópia ao presente Decreto, deverão ser executados e cumpridos tão inteiramente como
neles se contém.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 1996; 175º da
Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.10.1996
O anexo a este Decreto está
publicado no D.O.U. de 4.10.1996