Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.020, DE 2 DE OUTUBRO DE 1996.

Promulga o Acordo de Criação da Associação dos Países Produtores de Café e o Plano de Retenção de Café, assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

        Considerando que o Acordo de Criação da Associação dos Países Produtores de Café e o Plano de Retenção de Café foram assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993;

        Considerando que o Acordo e o Plano ora promulgados foram oportunamente submetidos ao Congresso Nacional, que os aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 8, de 26 de janeiro de 1995;

        Considerando que o Acordo em tela entrou em vigor internacional em 21 de setembro de 1995;

        Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação dos instrumentos em epígrafe em 12 de fevereiro de 1995, passando os mesmos a vigorar para o Brasil em 21 de setembro de 1995, na forma de seu artigo 65,

        DECRETA:

        Art. 1º O Acordo de Criação da Associação dos Países Produtores de Café e o Plano de Retenção de Café, assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993, apensos por cópia ao presente Decreto, deverão ser executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

        Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 2 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.1996

O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 4.10.1996