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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.959, DE 15 DE JULHO DE 1996.

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, de 28 de fevereiro de 1996.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e

        Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

        Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 28 de fevereiro de 1996, a Ata de Retificação do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile,

        DECRETA:

        Art. 1º A Ata de Retificação do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 15 de julho 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1996

O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 16.7.1996