Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.951, DE 8 DE JULHO DE 1996.
Dispõe sobre o levantamento completo, em território nacional, do embargo à exportação de armas e equipamento militar aos Estados que integravam a antiga Iugoslávia, nos termos da Resolução nº 1021 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. |
Considerando a adoção, em 22 de novembro de 1995, da Resolução nº 1021 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 1.862, de 15 de abril de 1996.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1996