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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.897, DE 6 DE MAIO DE 1996.

Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 1.805, de 6 de fevereiro de 1996.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica suspensa a eficácia, até 6 de junho de 1996, do Decreto nº 1.805, de 6 de fevereiro de 1996.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 6 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.5.1996