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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.857, DE 10 DE ABRIL DE 1996.

Cria o Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica criado o Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX, na forma do Anexo.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 10 de abril de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
José Israel Vargas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1996

ANEXO

PROGRAMA DE APOIO A NÚCLEOS DE EXCELÊNCIA

1. DEFINIÇÃO DE NÚCLEOS DE EXCELÊNCIA

Para efeito do presente Programa, conceitua-se como Núcleo de Excelência um grupo organizado de pesquisadores e técnicos de alto nível, em permanente interação, com reconhecida competência e tradição em suas áreas de atuação técnico-científica, capaz de funcionar como fonte geradora e transformadora de conhecimento científico-tecnológico para aplicações em programas e projetos de relevância para o desenvolvimento do País.

Como os Núcleos de Excelência são centrados em grupos de pesquisadores que atendam a essa orientação, não haverá necessariamente coincidência entre um Núcleo e a unidade administrativa que o sedia (universidade, faculdade, instituto, escola, departamento, laboratório, etc.), embora deva ficar clara sua vinculação e apoio institucionais.

2. OBJETIVO DO PROGRAMA

O Programa de Apoio a Núcleos de Excelência (PRONEX) objetiva:

2.1. contribuir para consolidar o processo de desenvolvimento científico-tecnológico brasileiro, por meio do apoio continuado e adicional aos instrumentos hoje disponíveis, a grupos de alta competência, que tenham liderança e papel nucleador no setor de sua atuação;

2.2. integrar o esforço do conjunto das agências federais de fomento para o desenvolvimento de ações comuns e complementares, juntando-se a este a ação dos órgãos estaduais e municipais de fomento à pesquisa, e articular-se com o setor produtivo, quando couber;

2.3. explorar as vantagens das novas formas e mecanismos de financiamento, de molde a promover:

. o uso descentralizado e flexível das verbas;

. o incentivo à formação de recursos humanos de alta qualificação, de forma concentrada e dentro de um projeto que permita direcioná-la para atender a superação gradativa das deficiências do sistema e as prioridades estabelecidas para o desenvolvimento nacional, no seu sentido mais amplo;

. a recuperação e a ampliação de infra-estruturas e instalações obsoletas;

. a distribuição dos recursos para atender os núcleos de excelência das várias regiões do País;

2.4. criar mecanismos adequados de avaliação e controle de desempenho;

2.5. utilizar os Núcleos de Excelência para catalisar a emergência de outros núcleos em distintas regiões do País, obedecendo-se sempre o critério de qualidade.

3. CARACTERIZAÇÃO DOS NÚCLEOS DE EXCELÊNCIA

Um Núcleo de Excelência deve apresentar, respeitando as especificidades de seu campo de atuação, as seguintes características:

3.1. ser composto por equipes de pesquisadores e de técnicos bem qualificadas, de reputação técnico-científica reconhecida, nacional e internacionalmente, nos ramos de sua atuação em pesquisa básica, aplicada ou tecnológica. Essas equipes serão avaliadas pelo resultado de seus trabalhos desde a produção científica ou tecnológica individual e coletiva, a capacidade de treinar e formar novos pesquisadores e técnicos, os prêmios recebidos, patentes, consultorias a órgãos públicos e privados, no País e no exterior;

3.2. haver mostrado regularidade, ao longo dos últimos anos, em seu trabalho tecnico-científico;

3.3. demonstrar experiência na produção, reprodução e difusão de conhecimentos científicos ou tecnológicos;

3.4. apresentar capacidade de organização de seminários, conferências e cursos;

3.5. demonstrar capacidade aglutinadora, pela associação com pesquisadores ligados a outros centros brasileiros ou estrangeiros;

3.6. demonstrar capacidade de atuar em áreas de importância para o aumento da competitividade tecnológica brasileira, de desenvolver processos e produtos que se definam como "inovação", de relacionar-se com o setor privado nacional e de gerir processos de educação continuada e de treinamento em serviço.

4. ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

4.1. O PRONEX será administrado por uma Comissão de Coordenação e uma Gerência Executiva. O PRONEX utilizará o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP como agências financeiras nos termos dos editais de chamamento.

4.2. A Comissão de Coordenação será integrada pelos seguintes membros:

. Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, que a presidirá;

. Presidente do CNPq;

. Presidente da CAPES;

. Presidente da FINEP;

. quatro representantes da comunidade científica e tecnológica, cobrindo as áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências da Vida, Ciências Humanas e Sociais e Tecnologia;

. um representante escolhido pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia; e

. um representante escolhido pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto.

4.3. Para escolha dos representantes da comunidade, o Conselho de cada uma das três agências envolvidas (CNPq, CAPES e FINEP) submeterá ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia uma lista composta de três nomes para cada uma das quatro áreas a serem cobertas nos termos do item 4.2.

4.4. O mandato dos representantes da comunidade será de quatro anos, não renováveis para o mandato seguinte.

4.5. Compete à Comissão de Coordenação:

. a aprovação dos editais que orientarão as propostas de projetos;

. a definição de recursos financeiros para cada edital;

. a formação de comitês consultivos para assessoramento nas diversas fases do Programas tais como:

. elaboração de editais, julgamento de propostas e indicação de agente financeiro;

. acompanhamento anual;

. avaliações periódicas e final;

.a definição dos termos dos convênios a serem celebrados entre a agência financeira e a entidade sede do núcleo;

. a aprovação da proposta de cada núcleo;

. a elaboração de relatório anual sobre o andamento do Programa;

. a aprovação do regimento interno do Programa.

4.6. O gerente executivo será designado pelo Presidente da Comissão de Coordenação.

4.7. Compete à Gerência Executiva:

. secretariar a Comissão de Coordenação;

. submeter à Comissão de Coordenação propostas de editais, de nomes para compor os comitês consultivos, de minutas de convênios e de mecanismos de acompanhamento e avaliação;

. implementar as decisões da Comissão de Coordenação.

4.8. A Gerência Executiva poderá solicitar às agências vinculadas ao Programa e responsáveis por sua execução todo o apoio técnico requerido para a plena implementação do PRONEX, sem contudo constituir uma estrutura burocrática permanente.

5. SELEÇÃO DOS NÚCLEOS

A Comissão de Coordenação selecionará os núcleos de excelência em processo de competição aberta, segundo editais que orientarão a apresentação das propostas. As propostas serão analisadas por comitês compostos por especialistas, quanto à qualificação dos proponentes e qualidade dos projetos e dos programas apresentados nos termos dos editais. Para tanto, a Comissão poderá valer-se de especialistas estrangeiros.

O PRONEX deve possibilitar a integração dos trabalhos das agências vinculadas ao MCT (CNPq e FINEP) e ao MEC (CAPES) e o desenvolvimento de parcerias e contrapartidas entre os sistemas federal, estaduais e municipais.

A seleção das propostas deverá levar em conta outros instrumentos de apoio à C&T, tais como: PADCT, fomento e bolsas do CNPq, FNDCT, bolsas da CAPES e projetos de outros Ministérios e órgãos governamentais. O PRONEX buscará a cooperação com a iniciativa privada, principalmente nos projetos da área tecnológica em que as leis de incentivos possam ser utilizadas.

6. FINANCIAMENTO

O apoio aos Núcleos de Excelência dar-se-á por meio de transferência de recursos financeiros destinados à:

. recuperação e compra de equipamentos;

. aquisição de insumos e material de pesquisa;

. estágio de professores, pesquisadores e cientistas de outros centros do Brasil e do exterior;

. recrutamento, por tempo limitado, de pessoal necessário ao Núcleo;

. organização de seminários e cursos;

. participação de pesquisadores do Núcleo em congressos, seminários e atividades externas;

. reequipamento das bibliotecas, integrando-as em rede por área do conhecimento;

. Solicitações suplementares de apoio ao projeto original dentro dos programas regulares das agências só serão consideradas se constituírem adição substantiva devidamente justificada.

7. DURAÇÃO DO FINANCIAMENTO

O período de financiamento aos núcleos selecionados será de quatro anos e poderá ser renovado, após a avaliação que se fará obrigatoriamente no penúltimo ano de apoio.

8. ACOMPANHAMENTO

Os Núcleos serão objeto de acompanhamento anual por meio de relatórios e visitas de avaliação. A não aprovação dos relatórios ou a avaliação negativa do Núcleo resultará na suspensão temporária do apoio ou na sua exclusão do Programa.