Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.766, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a seguir especificados:
I - dois DAS 101.5, um DAS 101.4 e um DAS 101.1, para a EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;
II - um DAS 101.4, para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
III - um DAS 101.4, para o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.
Art. 2º Ficam remanejados para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.3, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
II - um DAS 101.3, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Frederico Alvares
Angela Maria Santana Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1995