DECRETO Nº 1.588, DE 10 DE AGOSTO DE 1995.
Altera dispositivos do Decreto nº 1.340, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorarem em 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com os dispostos no art. 1º e no § 1º do art. 2º, da Lei nº 8.070, de 17 de julho de 1990
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as parcelas dos efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, em vigor no ano de 1995, constantes do Quadro II - OFICIAIS DE CARREIRA, de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.340, de 20 de dezembro de 1994 , para os seguintes níveis:
"Art. 1º .......................... ...........................................
..................................................................................
II - OFICIAIS DE CARREIRA
ARMAS QUADRO SV
PERÍODOS
POSTOS
SOMA
ARMAS E QMB
11 Ago a 04 Dez.
Cel
TC
Maj
Cap
1º Ten.
2º Ten.
QEM
583
-
-
-
-
-
7.208
MÉD
92
-
-
-
-
-
579
FARM
47
-
-
-
-
-
799
QCO
12
-
-
-
-
-
199
-
-
-
44
410
-
554
05 Dez a 31 Dez.
-
-
-
44
625
-
689
SOMA
11 Ago a 10 Nov.
845
-
-
3.083
3.872
-
13.578
11 Nov a 04 Dez.
845
-
-
3.108
3.694
-
13.554
05 Dez a 31 Dez.
-
-
-
3.439
4.000
-
13.967
........................................................"
Art. 2º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.340/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................................ ...................................
§ 1º O Ministro do Exército, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1995
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