Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.571, DE 25 DE JULHO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 2.227, de 1997 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 6.288, de 11 de
dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por
mais de doze meses, o prazo de utilização, no comércio interno, de container
estrangeiro e seus acessórios, de que trata o Decreto nº 1.214, de 8 de agosto
de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.7.199