Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.550, DE 7 DE JULHO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 1.767 de 1995. | Altera o Anexo TARIFA EXTERNA COMUM DO MERCOSUL do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84,
inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, tendo em vista o Tratado de Assunção,
promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, e observado o disposto no art.
3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo
Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro
de 1990,
DECRETA:
Art 1º Fica alterada, na forma do Anexo a este Decreto, a Tarifa Externa Comum - TEC do MERCOSUL, que compõe o Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994.
Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.7.1995
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