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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.529, DE 21 DE JUNHO DE 1995.

Dispõe sobre a criação, por transformação, do cargo em comissão que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica criado, por transformação, no Ministério da Saúde, um cargo em comissão de Assessor Especial do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, na forma do Anexo a este decreto.

    Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 21 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Adib Jatene
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.199 e Retificado no DOU de 23.6.1995

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